Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01
Introdução
Objetivo e Campo de Aplicação
Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Riscos Inerentes às Atividades em Instalações Elétricas
Riscos Inerentes às Atividades de Demolição
Riscos Inerentes às Atividades de Escavação, Fundação e Desmonte de Rochas
Riscos Inerentes às Atividades de Carpintaria e Armações
Riscos Inerentes às Atividades de Estruturas de Concreto
Riscos Inerentes às Atividades com Estrut. Metálicas, Trabalho a Quente, Telhados e Coberturas
Equipamentos de Proteção Coletiva no Canteiro de Obras
Uso Adequado dos EPIs na Construção Civil
Programa de Gerenciamento de Riscos no Canteiro de Obra
Escadas, Rampas e Passarelas
Proteção Contra Quedas, Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
Gruas e Guinchos, Ferramentas
Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
Andaime e plataforma de trabalho
Sinalização de Segurança e Capacitação
Serviços em Flutuantes,
Contêiner e Tubulões com Pressão Hiperbárica
ANEXO I - CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO II - CABOS DE AÇO E DE FIBRA SINTÉTICA
Acidente Fatal